domingo, 27 de janeiro de 2019

Princípios gerais para o desenvolvimento de sistemas de TI na administração pública

Considerando o grande número de dificuldades que tenho encontrado ao usar, e ao ajudar no uso de,  sistemas das diferentes esferas do governo, decidi fazer uma lista de princípios que deveriam ser seguidos por todos os envolvidos em desenvolvimento de sistemas para a administração pública.
  1. Um sistema governamental deve ser tratado como uma necessidade vital para o cidadão, e não como um luxo ou um favor benevolente.
  2. O usuário deve ser tratado, por padrão, como um cidadão que deseja exercer seus direitos e cumprir seus deveres, e não como um criminoso ou um falsário.
  3. O acesso a um sistema não deve ser prejudicado por dificuldades administrativas, financeiras ou de pessoal que um órgão esteja enfrentando.
  4. O sistema deve ser feito para a realidade do país e do cidadão. Não é o cidadão que deve se adaptar à realidade do órgão.
  5. O acesso ao sistema deve ser feito da forma mais simples que seja segura.
  6. O usuário jamais deve ser forçado ou instruído a fazer algo inseguro para usar um sistema.
  7. O usuário jamais deve ser forçado ou instruído a utilizar uma tecnologia proprietária e paga para usar um sistema, exceto na falta de alternativas.
  8. Todo sistema deve ter um manual que explique todas as suas funcionalidades, que liste os problemas conhecidos e como resolvê-los.
  9. Mensagens existem para informar o usuário, e não apenas para facilitar debug.
  10. Um erro sério deve gerar uma mensagem por escrito e clara sobre qual o problema e, de preferência, como resolvê-lo.
  11. Caso, por questões práticas, uma mensagem não possa mostrar como resolver um problema, então ela deve ao menos indicar um site com a solução.
  12. Sistemas web devem funcionar em clientes que usam proxies e firewalls complexos, possivelmente usando caches, de preferência sem configuração adicional alguma.
  13. Caso a existência de um proxy ou firewall exija alguma configuração adicional, ela deve estar bem instruída por escrito no manual do sistema e em um site público, em uma área fácil de encontrar. 
  14. O uso do protocolo HTTP deve ser feito pela porta 80.
  15. O uso do protocolo HTTPS deve ser feito pela porta 443.
  16. O protocolo FTP não deve ser utilizado. 
  17. Todos os recursos de um site estatal devem estar em um domínio estatal (.gov.br, .jus.br, .edu.br, etc.). 
  18. Controles ActiveX não devem ser utilizados.
  19. Applets Java não devem ser utilizados.
  20. A tecnologia websocket não deve ser utilizada.
  21. Caso o front-end do site dependa de bibliotecas CSS ou Javascript, essas devem estar hospedadas no mesmo servidor que o próprio site.
  22. Em caso de indisponibilidade de ordem técnica, o usuário deve ser informado e não apenas deixado no escuro.
  23. Dizer "recomendamos o uso do navegador X" não é desculpa para que o sistema não funcione no navegador popular Y.

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